No STJ, Celso Russomanno requereu a reforma da decisão que negou seu pedido de produção de prova para ouvir a autoridade policial responsável pela investigação com a finalidade de saber com precisão se ele teria sido citado ou não nas interceptações telefônicas.
Em decisão monocrática, o ministro Luís Felipe Salomão negou provimento ao recurso especial.
O ministro ressaltou a alegação de cerceamento de defesa foi drasticamente afastada pela Corte estadual em razão de o julgamento antecipado do mérito ter ocorrido com base na suficiência das informações contidas nos autos, principalmente a parte do relatório da Polícia Federal.
"Por isso que o magistrado indeferiu o requerimento do autor para a oitiva da autoridade policial responsável pela investigação, com vistas a apurar se o Recorrente teria sido citado ou não nas interceptações telefônicas, afinal, a prova documental era irrefutável e comprovou que a notícia foi veiculada nos exatos termos registrados naquele relatório."
Para o ministro, "tendo as instâncias ordinárias dirimido o ponto essencial - e prejudicial a todos os demais argumentos do recorrente - com base no contexto fático-probatório dos autos, mostra-se inafastável a incidência da Súmula 7 do STJ".
Nesta terça-feira, 3, o recurso do deputado foi conhecido e não provido por unanimidade pelo colegiado.
Processo: REsp 1.727.424
Por: Redação do Migalhas
Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/365171/danos-morais-russomano-perde-processo-contra-jornalista-no-stj
Fonte: migalhas.com.br