As mulheres foram aprovadas para a função por meio de concurso público. No entanto, a Sanesul firmou parceria público-privada para terceirizar a operação das estações de esgoto e, com isso, extinguiu o cargo de agente de tratamento.
As autoras foram alocadas em outra função e tiveram dificuldades para desenvolver as novas atividades. Segundo elas, seu superior as considerou inaptas, pois não tinham a mesma força física dos funcionários homens. Elas foram dispensadas por rendimento insatisfatório.
Na ação, elas alegaram que houve alteração unilateral das funções para as quais foram aprovadas em concurso e que foram cobradas para executar com excelência um serviço típico de encanadores.
Para o juiz André Luis Nacer de Souza, ao optar pela contratação direta por meio de concurso, a Administração Pública “criou expectativa no administrado de que, mediante seu esforço, poderia obter acesso ao emprego”. Assim, não poderia posteriormente extinguir o posto de trabalho por conta de terceirização.
“Admitindo-se tal conduta, permitir-se-ia ao administrador público extinguir empregos públicos, cujos ocupantes foram escolhidos por concurso público, a fim de possibilitar que pessoas específicas não aprovadas no certame sejam empregadas nas mesmas funções mediante contratação pela empresa prestadora de serviços beneficiária da terceirização”, explicou o magistrado.
Com informações da Conjur
Fonte: jurinews.com.br