Os ministros votarão o REsp nº 1944228, no qual um homem questiona o benefício concedido à ex-mulher pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O casal mantinha uma união estável, mas ao se separar da então companheira decidiu que não queria mais os quatro pets.
Contudo, a mulher entrou com ação no TJ-SP e conseguiu pensão de R$ 500 por mês, além de R$ 20 mil para ressarcimento de despesas dos animais.
O homem recorreu ao STF argumentando que não tem condições financeiras de arcar com o valor estabelecido pelo TJ-SP e perdeu o interesse de ficar com os animais.
O relator do caso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou pela admissibilidade da ação por considerar a relevância do tema para a sociedade. “Hoje já se pode falar em guarda e até pensão alimentícia para os bichos, exatamente sob a rubrica de ‘pensão'”.
Fonte: Diário do Nordeste