Em 5 de março do ano passado, Alessandra compartilhou na internet gravações em que dizia que um dos filhos de Doria estava fazendo uma festa em sua casa no Jardim Europa, em São Paulo, em meio à pandemia da Covid-19.
“Muito bem, parabéns, ele fecha o país, mas o filho está dando uma festa, do lado da casa dele, a vida continua pra ele”. A festa, na realidade, estava sendo realizada em uma residência vizinha.
Doria, então, acionou a Justiça e o juiz de primeira instância determinou, ainda no ano passado, que a mulher deveria lhe indenizar em R$ 50 mil. Ela recorreu, e a 6ª Câmara de Direito Privado negou o recurso em 28 de abril.
O desembargador Costa Netto, relator do caso, afirmou que a perícia comprovou que Alessandra divulgou o vídeo intitulado “Festa no Doria” em grupos de WhatsApp, afirmando que o evento estava sendo realizado na casa do filho do então governador.
“Assim, dúvida inexiste acerca dos transtornos e abalo social e político sofridos pelo réu, detentor de cargo do executivo”, afirmou o magistrado. Para ele, o valor de R$ 50 mil deve ser mantido pois é “proporcional à ofensa sofrida pelo apelado” e serve “de desincentivo” à repetição da conduta.
A mulher também foi processada na esfera penal, após queixa-crime proposta por Doria. Em agosto do ano passado, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) firmou um acordo de transação penal com Alessandra, pelo qual ela e a amiga Cristiane Gonçalves, que também participou do vídeo, tiveram de pagar R$ 8 mil. O valor foi revertido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Fonte: metropoles.com