A candidata, que já é policial militar no Estado de Goiás, realizou a inscrição para participar do concurso. Contudo, ela possui 37 anos e o edital impõe a idade limite de 32 anos para ingresso no cargo pleiteado. Motivo pelo qual possui o receio de ser impedida de realizar a prova objetiva e a redação, previstas para acontecer no próximo dia 17 de julho.
No pedido, o advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, ressaltou que não se mostra razoável a fixação de limite etário sem a devida demonstração de incompatibilidade com o exercício das atividades a serem desempenhadas no cargo pretendido.
O advogado citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula 683, de que “o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição Federal, quando passa a ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Disse que, no mesmo sentido, a Lei Estadual nº 19.587/2017, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública estadual, em seu art. 13 dispõe que a imposição de limite de idade exige expressa previsão legal. Além de relação, objetivamente demonstrada no edital do concurso, da incompatibilidade da característica individual para o exercício do cargo.
Ao analisar o pedido, o juiz disse que, o edital para o referido concurso só prevê restrição de idade para a posse e não para participar do certame. “Ademais, o fato de a candidata participar do certame não provocará nenhum prejuízo para a administração pública. Desse modo, resta patente a plausibilidade do direito alegado”, pontuou. Ainda que o perigo da demora é evidente porque esperar o “iter processual” poderá acarretar à parte autora prejuízo, já que terá cerceado o direito de participar do concurso.
Fonte: rotajuridica.com.br