Candidato consegue na Justiça o direito de ser nomeado 12 anos após aprovação em concurso

Via @jurinews | Um candidato que perdeu prazo para entrega de documentos consegue na Justiça o direito de ser nomeado 12 anos depois ter sido aprovado em concurso público da Secretaria de Saúde de Goiás (Edital n.º 009/10). Após todos esses anos, ele foi comunicado, no último mês de março, da convocação, contudo faltando apenas 12 dias para a entrega da documentação necessária para a posse.

Tutela de urgência foi deferida pela juíza Zilmene Gomide da Silva, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, da comarca de Goiânia. A medida autorizar a entrega dos exames médicos e documentos necessários para a posse do candidato no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais do referido concurso.

Ao deferir tutela de urgência, a magistrada considerou que o candidato foi tolhido de quase metade do prazo para a entrega dos documentos. Isso porque a Lei Estadual n 20.756/2020 prevê que a posse deve ocorrer no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado.

“O que, ao que tudo indica, malfere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, disse a magistrada. Além disso, esclareceu que a referida norma permite, a pedido do interessado, a prorrogação do prazo para a posse em cargo público por mais 15 dias, desde que devidamente justificado.

No caso em questão, o advogado Glauber Nunes relatou que, após a demora nas convocações e casos de preterição, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública em face ao Estado para requerer o direito de os candidatos aprovados serem nomeados. Assim, em cumprimento ao determinado no referido processo, foram publicadas, em 25 de fevereiro deste ano, nomeações em no Diário Oficial

Contudo, segundo o advogado, o candidato foi informado, via AR, quando faltavam apenas 12 dias para a entrega dos documentos para a posse. Assim, disse que a nomeação tardia se deu com imposições de dificuldade e que o aprovado não recebeu tratamento isonômico e respeitoso. Isso tendo em vista ser pessoa idosa, com 69 anos de idade, e ter dificuldades em compreender termos técnicos.

A tese central foi a de tolhimento do prazo para entrega de documentos, bem como violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e desrespeito à Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso). “Por não prover meios para facilitar a entrega de documentos de pessoa idosa e com dificuldade de acessar os meios tecnológicos”, ressaltou o advogado.

Processo: 5309695-63.2022.8.09.0051

Com informações do Rota

Fonte: jurinews.com.br

Anterior Próxima