A taxa corresponde a 1.843 pessoas, de um total de 5.995 inscritos que realizaram a prova. O número de 2021 supera a 15ª edição da prova, quando a taxa de aprovação foi de 30%. Veja a lista completa abaixo. Atualmente, a 34ª versão encontra-se em finalização de compilação de dados, enquanto a 35ª edição está em andamento — os dados devem ser divulgados no próximo ano.
Embora os números indiquem um aumento gradual no percentual de aprovados, o que indicaria uma melhora — ainda que tímida — na qualidade dos cursos de direito, o índice ainda é considerado baixo. A própria OAB Nacional tem reprovado boa parte dos cursos recém-autorizados pelo Ministério da Educação.
“Ainda precisamos avançar muito na formação de futuros advogadas e advogadas", afirma o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti. "A OAB tem o compromisso de lutar e contribuir com a modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica”, completou.
Do total de aprovados, 873 examinandos solicitaram o reaproveitamento de pontos da edição anterior (32º EOU) para ingressarem diretamente na segunda fase do 33º exame. O reaproveitamento se dá quanto à aprovação na 1ª fase (prova objetiva) de um determinado exame, para que o candidato possa prestar diretamente a 2ª fase (prova prático-profissional) do EOU imediatamente subsequente.
Dimensão
Para o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem, Marco Aurélio Choy, a prova é um instrumento que confere equidade à advocacia. “É um case de sucesso por ser o maior concurso jurídico do mundo. Mudanças e novidades são pensadas sempre, com o intuito de melhorar a aplicação, mas tudo feito com parcimônia. O Exame de Ordem é, sem dúvida, um meio de suma importância para o direito”, entende Choy.
No 33º EOU, 26 cursos alcançaram 100% de aprovação no desempenho geral (contando o reaproveitamento), embora seja necessário ressaltar que, em algumas destas situações, apenas um aluno do curso foi inscrito, tendo conseguindo a aprovação. Nestas situações, é necessário associar este dado a outros para se avaliar o desempenho da instituição.
Histórico
A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.
Fonte: correiobraziliense.com.br