De acordo com a Agência Brasil, entre as exigências consideradas ilegais pelo desembargador José Amilcar Machado, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), estavam a contratação obrigatória de advogado particular, a assinatura de um termo de quitação integral e a renúncia de outras ações judiciais que pleiteiam verbas indenizatórias.
Para o desembargador, os valores que estão sendo pagos foram definidos de forma aleatória e devem ser encarados como uma antecipação da indenização. A contratação do advogado passa a ser facultativa.
Se for estendida para atingidos das demais cidades, a decisão traz impactos significativos para o processo reparatório. Assinada na terça-feira (21), a medida atende parcialmente pedidos formulados por cinco instituições de Justiça: MPF, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Defensoria Pública da União (DPU) e defensorias públicas estaduais de Minas Gerais e do Espírito Santo.
"O recebimento de valores indenizatórios qualificados como médios, definidos aleatoriamente em processo cuja decisão foi proferida pouco tempo após o recebimento da petição inicial ,somente podem resultar em quitação parcial, ou seja, os pagamentos realizados em conformidade com a tutela de urgência, concedida na decisão que se pretende suspender parcialmente, devem ser considerados como adiantamento de indenização (piso-mínimo indenizatório)", escreveu Machado.
Fonte: valorinveste.globo.com