A cláusula em questão considera vitiligo como “condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso público, bem como para posse no cargo”, ou seja, candidatos que possuem esta condição podem ser eliminados deste certame. De acordo com o órgão, a medida é uma “prática discriminatória e reforçadora de estigma social que recai sobre enfermidade que não impõe qualquer limitação às atividades policiais, para além de meras alterações dermatológico-fenotípicas”.
O Cebraspe informou que até o momento nenhum candidato foi eliminado, tendo em vista que os resultados finais das fases de avaliação médica ainda não foram divulgados. “O vitiligo por si só não é condição eliminatória nas seleções”, acrescenta a banca. Já PC-DF respondeu somente “questões editalícias, referentes ao concurso público para os cargos da PCDF, devem ser demandados diretamente à banca examinadora do certame”.
Entretanto, para o MPC-DF o Cebraspe justifica que a “inclusão de expressões cutâneas de doenças autoimunes como condição incapacitante justifica-se porque elas indicam muitas vezes doenças de base crônica e evolutiva”.
O MPC menciona também outros dois certames, da Marinha e da Polícia Civil do Paraná, que incluíram o vitiligo como doença incapacitante. Além de trazer uma medida tomada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), nesse sentido, em um caso referente a um concurso da Polícia Militar.
A representação conclui pedindo uma liminar que impeça a eliminação dos candidatos com a doença na fase de avaliação médica das seleções “nos concursos em tela e nos certames futuros, abstenha-se de considerar, como causa de eliminação no certame, expressões cutâneas de vitiligo”
Com informações do Correio Braziliense
Fonte: jurinews.com.br