A OAB-RO sustenta que a proibição de acesso ao prédio da Justiça Federal em função da roupa é um ato discriminatório e desproporcional. Além disso, lembra que somente a própria OAB pode disciplinar a conduta de advogadas e advogados.
"Normas ilegais e antiquadas, que já não encontram lugar no século 21, precisam ser abandonadas para permitir o desenvolvimento do sistema de Justiça, cujo objetivo é atender à população, e não estipular padrões de vestimenta. Permitir o ingresso de advogadas e advogados, estabelecidos pela Constituição como essenciais à Justiça, é fundamental para que os tribunais cumpram seu objetivo", diz trecho de nota assinada pelo presidente da seccional, Márcio Nogueira, e por Cristiane Damasceno, presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB.
Fonte: ConJur