São Paulo possui mais de 800 procuradores estaduais. Hoje, os procuradores estaduais recebem R$ 35,4 mil por mês. O parecer prevê um aumento de R$ 4 mil reais por mês aos cerca de 800 procuradores do estado.
Assinado no dia 23 de junho, no documento que informa a aprovação de parecer feito pela Procuradoria Administrativa da PGE, a chefe do órgão, diz:
“Consigno que a aprovação, por esta Procuradora Geral do Estado, do Parecer PA nº 33/2022 é ato que constitui, a partir de sua edição, o entendimento de que os Procuradores do Estado passam a estar submetidos ao limite remuneratório correspondente ao subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”.
PRESSÃO ADMINISTRATIVA
A equiparação dos salários dos procuradores estaduais ao dos ministros do STF é um pleito de anos da categoria. Em pelo menos dois processos judiciais em que isso foi tentado – um julgado pelo próprio Supremo, em 2021, e um pelo TJ-SP, em 2016 -, o aumento dos vencimentos foi negado.
O que a PGE tenta agora é obter esse aumento salarial na esfera administrativa – ou seja, a Secretaria da Fazenda pode acatar e determinar o pagamento sem qualquer debate, transparência e sem que isso seja aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Ainda de acordo com o documento, os novos salários dos procuradores do Estado devem ser pagos a partir de agora.
“Portanto, a orientação ora fixada não tem o condão de atingir situações pretéritas, que permanecem subsumidas ao entendimento outrora vigente. Expeçam-se ofícios à Secretaria da Fazenda e Planejamento e São Paulo Previdência para providências necessárias à adequação da folha de pagamento, restituindo, em seguida, os autos à Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, para prosseguimento”
DECISÕES JUDICIAIS
Em 7 de julho de 2021, ao julgar um recurso extraordinário, o então ministro do Supremo, Marco Aurélio Mello, negou tal equiparação. Um trecho do despacho do magistrado diz:
“O Tribunal, na ação direta de inconstitucionalidade nº 3.854/DF, relator o ministro Gilmar Mendes, acórdão publicado no Diário da Justiça de 8 de fevereiro de 2021, confirmando a medida cautelar anteriormente deferida, conferiu interpretação conforme ao inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, para afastar a submissão do subsídio dos magistrados estaduais ao teto remuneratório correspondente a 90,25% do subsídios dos ministros do Supremo, considerado o caráter nacional da estrutura judiciária brasileira. Esse entendimento não se estende às demais carreiras que, de acordo com o dispositivo constitucional, se encontram vinculadas ao mesmo subteto”.
Em 2016, acórdão do Tribunal de Justiça, decorrente de julgamento sob relatoria do desembargador Souza Meirelles, determinou: “não há como identificar que o mesmo limite remuneratório para a advocacia pública federal deva prevalecer para a esfera estadual apenas porque ambas são funções essenciais à Justiça. Em suma, o fato de serem funções essenciais à Justiça não basta para autorizar o reconhecimento de ofensa ao princípio federativo ou da isonomia”.
O QUE DIZ A PGE-SP
A Assessoria de Imprensa da PGE disse que o parecer “não trata de aumento de remuneração de procuradores mas de teto remuneratório equivalente aos subsídios dos ministros do STF, conforme decisão do STF”.
Segundo a Assessoria do órgão, “o mesmo já acontece com procuradores da maioria dos Estados”.
Com informações do G1
Fonte: jurinews.com.br