A mudança não proíbe o aborto no país, mas abre espaço para que cada um dos 50 estados adote vetos locais. Mulheres protestam em frente a sede da Suprema Corte, em Washington. (foto em destaque).
A Corte considerou como válida uma lei criada no estado do Mississipi, de 2018, que veta a interrupção da gravidez após a 15ª semana de gestação, mesmo em casos de estupro. Os juízes usaram este caso como oportunidade para derrubar a decisão, de 1973, conhecida como Roe vs. Wade, que liberou o procedimento no país.
Nos anos 1970, os juízes haviam relacionado o aborto com o direito à privacidade, ao considerarem que os governos não poderiam interferir em uma escolha de foro íntimo da mulher —a de manter ou não uma gestação. O direito à privacidade é garantido por duas emendas à Constituição dos EUA, a 9ª e a 14ª.
Já nesta sexta, a maioria dos magistrados adotou posição oposta e considerou que relacionar o procedimento com o direito à privacidade não faz sentido.
A decisão vazou em maio. Na prática, ela representa uma vitória para o partido Republicano e as alas conservadoras e religiosas do país, que queriam proibir a interrupção legal da gravidez.
Aborto no Brasil
A legislação brasileira sobre aborto autoriza a interrupção da gravidez em três casos: quando a gestação representa risco para a vida da mulher; após estupro/violência sexual; e em situações de feto anencéfalo.
No Brasil, um caso recente gerou polêmica. Uma criança de 11 anos de Santa Catarina que foi estuprada e posteriormente impedida, pela Justiça, de fazer aborto conseguiu realizar o procedimento para interromper a gestação.
Inidicalmente, a Justiça de Santa Catarina impediu a menina de realizar aborto. A juíza Joana Ribeiro Zimmer, titular da Comarca de Tijucas, decidiu manter a criança em um abrigo.
Fonte: jurinews.com.br