O caso foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça na Apelação Cível nº 0800372-09.2019.8.15.0081, oriunda do Juízo da Vara Única da Comarca de Bananeiras.
Consta nos autos que o diploma não foi expedido e entregue em tempo hábil porque a autora não foi devidamente inscrita no ENADE, o que impossibilitou a entrega no prazo. A demora ocasionou a sua exoneração do cargo comissionado de Assistente Jurídico.
Para a relatora do caso, Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, restou caracterizada a existência de dano moral, com total afronta aos direitos da personalidade da autora.
“No caso concreto, observa-se que a autora, ora apelada, fora exonerada do cargo comissionado de assistente jurídico junto à Defensoria Pública do Estado da Paraíba em face de não ter entregue à referida Instituição, na data aprazada, o diploma de conclusão do curso de bacharelado em Direito. Portanto, ainda que tenha sido readmitida para exercer o cargo comissionado de Assistente Administrativo, resta evidente que deixou de laborar em seu campo de atuação, havendo inegável prejuízo profissional”, pontuou a relatora.
Da decisão cabe recurso.
Com informações do TJ-PB
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br