Segundo alegou a cliente na ação, o banco descontou o valor de R$ 2,5 mil de um cartão de crédito consignado, porém, a autora afirmou no pedido indenizatório que não solicitou e nem assinou o referido contrato com banco.
Ao julgar o processo, o juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Francisco das Chagas Ferreira, deu parcial provimento ao pedido, anulando o contrato de empréstimo e condenando o banco à indenização pleiteada.
Ainda de acordo com a sentença de 1º grau, o montante deverá ser corrigido monetariamente pela variação do índice INPC, a partir de cada desconto, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Com informações do TJ-PI
Fonte: jurinews.com.br