O texto aprovado é o substitutivo do deputado Luiz Lima (PL-RJ) que reúne o texto do Projeto de Lei 8806/17, do Senado, e outras 21 propostas apensadas que tratam do mesmo assunto.
O relator defendeu a necessidade de aprovação da medida. Segundo Lima, o custo global de manutenção dos sistemas de monitoramento eletrônico, para a União e os estados, não é desprezível e gira em torno de meio salário mínimo por tornozeleira.
“Apesar da previsão orçamentária para o custeio dos equipamentos utilizados na monitoração eletrônica, não faz sentido o uso desses equipamentos por parte de detentos de renda mais elevada sem qualquer contrapartida financeira ao erário”, disse Lima.
Regras
O substitutivo aprovado determina que a utilização da tornozeleira eletrônica será condicionada ao aporte financeiro por parte daquele a quem a pena, prisão preventiva ou prisão cautelar foi imposta. Poderá ser cobrado ainda um valor periódico, preferencialmente mensal.
Os valores arrecadados serão depositados em conta determinada pelo juiz. Após a condenação definitiva, serão destinados ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), que financia programas de aprimoramento do sistema penitenciário nacional.
Em caso de absolvição definitiva do preso, os valores por ele pagos ao longo da execução da medida serão devolvidos. O substitutivo prevê ainda que o condenado ou internado terá que devolver a tornozeleira em perfeitas condições de uso e sem qualquer ônus ao Estado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias