Doenças que dão direito a aposentadoria do INSS em 2022; veja a lista

Via @jornalcontabil | O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece vários benefícios aos segurados que estão em dia com a sua contribuição. Muitos deles, porém, ainda possuem dúvidas de quais são os seus direitos em casos de doença.

Certas doenças podem dar ao segurado o direito de se aposentar, desde que seja comprovado que ele não pode mais trabalhar.

Aposentadoria por invalidez? 

Para ter direito a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), é necessário passar por uma perícia médica pelo INSS. Desta forma, é preciso comprovar que sua doença está impossibilitando a exercer suas atividades no trabalho de forma permanente, e que não existe nenhuma chance de reabilitação em outras atividades.

Este benefício é pago no período em que durar a incapacidade, por isso ele é avaliado pela perícia médica do INSS a cada 2 anos.

O segurado que deseja solicitar o benefício precisa cumprir algumas regras:

• Carência de 12 (doze) contribuições mensais; 

• Incapaz para o trabalho habitual e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, isto é, a incapacidade temporária e social ou incapacidade total.

• Comprovar a doença; 

• Comprovar o início da incapacidade.

Como mencionamos, para ter direito a este benefício você deve ser um segurado do INSS, conheça mais sobre eles abaixo. 

São segurados do INSS as pessoas físicas que exercem atividades laborais remuneradas ou não, podendo ou não ter vínculo empregatício.

Podem ser contribuições obrigatórias ou facultativa que dará direito a aposentadoria por invalidez:

• Empregado;

• Trabalhador Avulso;

• Empregado doméstico;

• Segurado Facultativo;

• Segurado Obrigatório;

• Segurado Especial;

• Contribuinte individual.

Quando não é obrigatória a carência? 

O INSS exige que o segurado cumpra uma carência de 12 meses:

• Em situações de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho; 

• Nos casos em que o segurado após realizar a filiação junto ao INSS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista, conforme os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

Veja as doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez

• Alienação mental

• Cardiopatia grave

• Cegueira

• Radiação por medicina especializada

• HIV – síndrome da imunodeficiência adquirida: popularmente conhecida como AIDS

• Doença de Paget

• Nefropatias graves

• Espondiloartrose anquilosante

• Doença de Parkinson

• Paralisia incapacitante e irreversível

Se sua doença não está nessa lista isso não quer dizer você não poderá entrar com o pedido de auxílio-doença ou aposentadoria, é possível sim, ter direito a estes benefícios, o que vai atestar sua incapacidade é a perícia médica.

Perícia médica do INSS

Para comprovar a doença será necessário passar por uma perícia médica do INSS. Será durante a perícia que poderá ser verificada a sua incapacidade de trabalhar.

No entanto, para o INSS não basta apenas o diagnóstico da doença, sendo necessário comprovar a incapacidade. Veja os documentos básicos que devem ser levados com você no dia da perícia médica do INSS:

• documento de identidade (RG, CNH, etc.) e o CPF

• comprovante de residência

• carteira de trabalho

• carnês de contribuição (a GPS – Guia da Previdência Social) e os comprovantes de pagamentos, caso você tenha pagado o INSS como contribuinte facultativo, individual ou MEI

• documentos médicos: laudos, exames, receitas, atestados e outros.

Lembrando que os documentos como carteira de trabalho e os carnês (GPS) são muito importantes para realizar a comprovação de que você é um segurado do INSS. Em especial, se você verificar que o seu Extrato Previdenciário (CNIS) está errado.

Qualquer dúvida, você deve entrar em contato com os canais de atendimento do INSS:

Telefone, ligando para o número 135

Acessando o site Meu INSS

Aplicativo Meu INSS

Fonte: jornalcontabil.com.br

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