A Lei Federal n° 11.108 ou Lei do Acompanhante foi sancionada em 2005 e, desde então, assegura à gestante o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O dispositivo garante que a pessoa que acompanha o nascimento do bebê pode ser escolhida pela própria parturiente, independentemente do grau de parentesco. Ela também pode optar por não ter o acompanhante na sala de parto.
De acordo com a pesquisa Nascer no Brasil, do Instituto Fiocruz, em 2014, 24,5% das mulheres não tiveram acompanhante algum, 18,8% contaram com companhia contínua e 56,7% possuíram acompanhamento parcial.
Durante o início da pandemia da Covid-19, em 2020, algumas instituições começaram a contrariar a regra, sob o argumento de que o direito proporcionava o aumento do contágio pelo vírus.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde, na ocasião, expressaram a importância e necessidade das parturientes terem os direitos assegurados.
Na Nota Técnica 9/2020, a pasta expressou que “o acompanhante, desde que assintomático e fora dos grupos de risco para Covid-19, deve ser permitido”.
“Se há suspeita ou confirmação da Covid-19, os trabalhadores de saúde devem tomar precauções adequadas para reduzir os riscos de infeccionarem eles mesmos ou outros, incluindo o uso apropriado de roupas protetoras”, disse a OMS, em janeiro do respectivo ano.
Mesmo assim, com todos os órgãos superiores de saúde recomendando que as unidades de saúde seguissem o protocolo de permissão de acompanhantes durante o parto, várias judicializações por descumprimento da regra foram registrados em todo país.
Médico anestesista
No caso que chocou o Brasil, o direito da vítima do anestesista Giovanni Quintella foi assegurado. No momento da cirurgia cesárea, o marido da parturiente a acompanhava. Porém, assim que o bebê foi retirado da barriga da mãe, ele saiu da sala para estar com o recém-nascido, segundo depoimentos.
O criminoso foi preso em flagrante após estuprar a mulher no Hospital da Mulher Heloneida Studart, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense. O caso segue em investigação policial. Se condenado, ele poderá enfrentar uma pena de 8 a 15 anos de prisão.
Por Mariana Costa
Fonte: metropoles.com