Em decisão de poucas e bem humoradas linhas, ele começou pontuando: “Trata-se da famosíssima Ação do terreno onde hoje funciona a gloriosa UFRN. Pela quantidade departes e Advogados acima já se percebe a complexidade do processo e mais ainda do processo de execução. As cifras foram incrivelmente milionárias”.
E seguiu revelando como foi a condução do processo ao longo dos anos:
“Depois de mais de 04 (quatro) décadas de tramitação, todos os meus cabelos extintos e toneladas de Rivotril, Gardenal e Maracujina consumidos pela valorosíssima e inigualável Equipe de Servidores da 1a.Vara Federal, a quem agradeço ajoelhado e de mão postas por todo o empenho, toda a paciência e toda e tanta competência, julgo extinto o presente feito executivo”, escreveu Magnus Delgado.
E exclamou por diversas vezes:
“Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho (pelas caridades !!!). Eu não estou acreditando que vou assinar essa decisão!!! Não pensei que viveria para esse momento !!!”
O juiz ainda garantiu na sentença que houve a “quitação dos precatórios devidos, pagamento de peritos, habilitação de herdeiros, transferência de numerário a juízos outros, e mais milhares de incidentes processuais resolvidos todos em sua inteireza”.
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br