Na ação, o reclamante alegou que teve seu nome incluído indevidamente em serviços de proteção ao crédito e que teria sido vítima de fraude.
Contudo, a defesa do banco, patrocinado pelo escritório Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, apresentou documentação comprovando que o autor utilizou os serviços do banco pelos meios legais. Depois disso, o reclamante e sua advogada apresentaram pedido de desistência.
Na decisão, o juiz leigo Giordano Bruno Linhares de Melo argumentou que existe um grupo de advogados oriundos do estado do Mato Grosso que já ajuizou 500 ações na Paraíba, sempre apresentando a mesma narrativa de negativação indevida.
Ele negou o pedido de desistência da ação e condenou o autor e sua advogada por litigância de má-fé, perdas e danos e honorários advocatícios. Também determinou que seja enviado ofício ao Tribunal de Ética da OAB-PB para que o órgão avalie a conduta e possíveis irregularidades da advogada, que, segundo a sentença, "falseou deliberadamente a verdade dos fatos".
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0804846-78.2021.8.15.0331
Por Rafa Santos
Fonte: ConJur