As ações civis precedentes à condenação foram ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2014 e 2017, após comprovação de que o banco não respeitava os direitos fundamentais dos bancários.
Conforme as investigações, o Santander estabelecia “metas extremamente elevadas, com aumentos constantes, sobrecarga e cobranças excessivas aos funcionários”. Os bancários chegavam a ser ameaçados de demissão quando clientes faziam saques de aplicações.
Segundo o MPT, em apenas uma das agências, 43% dos empregados declararam “ter pensado em dar fim à vida”. Além disso, 100% dos funcionários se declararam “tristes, nervosos, tensos e preocupados”, 86% dormem mal, 86% assustam-se com facilidade e 43% têm tremores nas mãos.
Determinação
A determinação judicial também obriga a empresa a não adotar metas abusivas, nem “permitir, tolerar ou praticar, por seus gestores e prepostos, práticas que configurem assédio moral”, como humilhações, xingamentos, ameaças de demissões, constrangimentos, coação, agressão ou perseguição.
Apesar de o banco argumentar que o assédio moral não é uma conduta adotada nas agências, o acórdão do tribunal ressalta o alto número “de empregados que foram acometidos de doenças mentais, transtornos psíquicos, síndrome do pânico, estresse e depressão”.
A decisão também observa “a ausência de efetividade na extirpação de condutas inadequadas no trato pessoal dos empregados por parte de seus prepostos. Resta-lhe, de toda sorte, a culpa pela imposição de metas abusivas a serem alcançadas a todo custo”.
Com informações do Metrópoles
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br