Segundo despacho publicado no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (18), a medida cautelar determina a suspensão dos serviços do telemarketing ativo abusivo em todo o país que vise o contato com o cliente para oferta de produtos ou serviços sem o prévio consentimento do consumidor, que somente poderá ser abordado por telefone se expressamente tiver manifestado interesse nesse sentido.
Em caso de descumprimento, as empresas podem pagar multa diária de R$ 1 mil. A decisão, no entanto, exclui as demais formas de abordagem via telemarketing, como serviços de telemarketing receptivo/passivo e aqueles que versem sobre cobranças ou doações.
GRANDE OPERAÇÃO
Já o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, disse em seu perfil no Twitter, que "o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor e dos 27 Procons do país, fará uma grande operação contra uma das maiores perturbações do dia a dia do brasileiro: o telemarketing abusivo".
A decisão esclarece que as empresas autuadas ligavam insistentemente para os consumidores, sem o consentimento deles e ofereciam serviços, o que é ilegal.
Entre janeiro de 2019 e junho de 2022, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor registrou 6.085 reclamações de consumidores contra telemarketing abusivo. No mesmo período, o site consumidor.gov, do Ministério da Justiça, recebeu 8.462 queixas.
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br