Ivan Rejane foi preso na semana passada em Belo Horizonte (MG) por ter publicado na internet ameaças ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a aliados do petista e a ministros do STF. A ordem da prisão partiu de Alexandre de Moraes.
No fim de semana, Ivan Rejane passou por uma audiência de custódia, e a Justiça decidiu manter a prisão dele. A defesa, então, pediu ao STF que revogasse a prisão do cliente.
A decisão de Moraes foi tomada a pedido da Polícia Federal e com aval da Procuradoria-Geral da República (PGR). A medida é apontada como necessária para garantir a continuidade das investigações.
Entenda a decisão
Na decisão em que decretou a a prisão, Moraes entendeu que "os fatos apurados revelam que Ivan Rejane Fonte Boa Pinto utiliza suas redes sociais e aplicativos de mensagens para propagar e arregimentar pessoas para seu intento criminoso".
Após a prisão e a busca e apreensão, a PF alegou que a liberdade de Ivan "poderá ensejar sérios prejuízos à investigação, com possível supressão de provas, que podem ser localizadas com o término da análise do material apreendido ou mesmo a comunicação com outros membros do grupo, que ainda não foram identificados, causando a ineficácia das medidas investigativas".
Os policiais apreenderam e ainda analisam documentos e mídias, que podem conter dados relacionados aos fatos investigados.
A PGR concordou com os riscos para a apuração.
"Considerando que a conclusão da perícia técnica pode ensejar a necessidade de novas diligências investigativas urgentes para a coleta de elementos de informação e que a liberdade do custodiado representa concreto risco para a investigação, afigura-se ainda existente o 'periculum libertatis', pelo que a prorrogação da prisão temporária é imprescindível para a eficácia da investigação".
A prorrogação da prisão
Na decisão que estendeu a prisão temporária por cinco dias, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o investigado, no dia da prisão, publicou novo vídeo reiterando as ameaças à segurança e a honorabilidade do Supremo.
"Neste novo vídeo, há referência expressa ao art. 142 da Constituição Federal e à possibilidade de rompimento institucional do Estado Democrático de Direito, também se vislumbrando como possível a configuração do delito de incitação ao crime", escreveu.
Moraes afirmou que a extensão da prisão é necessária para assegurar que os investigadores possam avançar sobre toda a "engenharia criminosa".
"Entendo, portanto, a pertinência da medida, imprescindível para que a autoridade policial avance na análise do material apreendido e na elucidação das infrações penais atribuídas à associação criminosa em toda a sua extensão; bem como analise se há nas informações contidas nos bens e documentos recolhidos elementos que possam ensejar a realização de novas atividades investigativas, além de mitigar as oportunidades de reações indevidas e impedir a articulação com eventuais outros integrantes da associação, que obstruam ou prejudiquem a investigação, conforme também salientado pela Procuradoria-Geral da República".
Fonte: g1