O homem foi aprovado nas primeiras etapas do concurso, mas foi preliminarmente reprovado na inspeção de saúde. A banca pediu que ele apresentasse laudo psiquiátrico.
O documento trazido concluía que não havia contraindicação à sua permanência no concurso. Mesmo assim, a banca o considerou inapto para seguir na seleção e participar do teste de aptidão física.
Mussi destacou que a prova está agendada para data próxima. Também enfatizou que o candidato cumpriu a determinação da banca e apresentou parecer médico favorável.
O magistrado ainda ressaltou que a liminar não causaria prejuízo à posterior análise de mérito do caso. O mandado de segurança será julgado pela 1ª Seção da corte, sob relatoria do ministro Benedito Gonçalves. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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MS 28.776
Fonte: ConJur