O advogado Pedro Auar, que atua no ramo, explica que o certame foi permeado de nulidades: "Foi um ponto fora da curva. Atuo há anos em concurso e exame de ordem e essa prova foi surpreendente. Nunca houve tantas liminares e sentenças de uma vez só. Realmente foi um exame problemático" - frisou.
O causídico atribuiu as falhas no certame a possíveis equívocos da banca examinadora na elaboração das questões: "Acredito que seja uma falta de cuidado da banca com a prova. Muitos dos enunciados e das assertivas aparentemente não foram revisadas. Erros que poderiam ter sido corrigidos com uma simples revisão do texto ou da legislação" - pontuou.
POSIÇÃO DO JUDICIÁRIO
Apesar da regra geral do tema 485 do STF, o Judiciário tem intervindo no mérito administrativo da banca examinadora do concurso. Pedro Auar esclarece o porquê: "O próprio Recurso Extraordinário em repercussão geral que originou esse tema prevê que quando há ilegalidade o Poder Judiciário não só pode, mas como deve, intervir na discricionariedade da Administração Pública, a fim de se observar a legalidade e as próprias regras do instrumento convocatório"
Segundo o advogado: "É sempre bom lembrar que o Edital faz lei entre as partes. É como se fosse um pacto social entre o concurseiro e o concurso. Os erros nesse certame foram tão gritantes que é dever do Poder Judiciário, enquanto guardião das leis, interceder para resguardar a própria lisura e probidade da prova"
Para o advogado, a quantidade de Juízes que têm deferido as liminares tem demonstrado que os problemas do certame não são pontuais: "São magistrados de diversas comarcas: Resende, Niterói, Magé, Petrópolis, Teresópolis, a própria Capital, e até Desembargadores do TJRJ têm incercedido no exame, o que mostra que o problema é geral e tem sido percebido por vários juízes diferentes. A primeira fase foi problemática" - afirmou.
LIMINARES INVESTIGADOR PCERJ
Dentre as questões anuladas pelo Poder Judiciário, o advogado e especialista em ações judiciais de concursos públicos, Pedro Auar, explica algumas que mais lhe chamaram atenção: "Diversas foram as ilegalidades do certame. Por exemplo na prova objetiva de Investigador. Algumas questões já foram até anuladas por alguns magistrados, inclusive via Sentença, como aquela da desistência voluntária e das lesões corporais leves, as quais ofendem flagrantemente a legislação vigente".
Outra questão da disciplina de Conhecimentos Gerais, que também chamou atenção do advogado, e que, segundo ele, está eivada de nulidades, é a questão do oficial militar: "O problema dessa questão é a ausência de previsão no pálio do cronograma editalício. A matéria exigida pelo candidato nessa questão, conhecimento atinente ao CPPM, simplesmente não possui albergue sob manto editalício. A questão, assim como as outras duas, também teve diversas liminares reconhecendo a sua nulidade" - lembrou.
Quanto à disciplina de informática, Pedro Auar lembrou de uma questão polêmica: "Assim como na prova de Inspetor, também houve equívoco no enunciado que exigia do candidato conhecimento atinente à fixação de aplicativos na barra de tarefas. A questão parte de uma premissa equivocada de que seria impossível fixar aplicativos na barra de tarefas, contrariando inclusive o próprio Windows 10."
LIMINARES DE INSPETOR DA PCERJ
De acordo com Pedro Auar, houve tanto liminares anulando questões em conhecimentos gerais quanto em informática: "As liminares mais emblemáticas foram no sentido de anular a questão da barra de tarefas de Inspetor, uma vez que havia duas alternativas corretas, já que, no Windows 10, tanto no menu iniciar quanto na barra de tarefas é possível se fixar arquivos".
Outra questão de informática em Inspetor que, segundo o advogado, está fora do Edital é a das "senhas": "A questão exigiu do candidato conhecimento de arranjos e análise combinatória, e não há previsão no edital de cobrança de questão atinente às ciências matemáticas".
Além da ausência de previsão editalícia, o especialista ainda frisou que a questão está errada: "A questão está equivocada porque contraria critérios técnicos do que é uma senha forte ou fraca, inclusive infringindo pareceres técnicos da própria Microsoft e de antivírus famosos, como o Avast e o Norton" - lembrou.
Em conhecimentos gerais, o advogado lembrou da questão do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, o BNMP: "O enunciado apresenta o mesmo problema da questão das senhas. Ela está fora do cronograma editalício. Isto porque a edição exigida do BNMP no certame não é a mesma daquela prevista no instrumento convocatório".
PRÓXIMOS PASSOS
Segundo o causídico, os candidatos aprovados judicialmente no certame têm participado das próximas etapas normalmente: "Tivemos vários candidatos liminaristas, inclusive que já até fizeram o primeiro TAF e foram aprovados. As liminares têm sido mantidas pelo TJRJ e os recursos da PGE têm sido improvidos, o que demonstra que a Justiça tem enxergado as irregularidades".
Além disso, o advogado também frisou que: "Algumas sentenças também já têm sido proferidas no mesmo sentido das liminares, anulando as questões em definitivo. Inclusive, as liminares têm sido mantidas pelo Tribunal, eis que inúmeros Desembargadores estão rechaçando os recursos da banca e do Estado. Então aquele papo de liminar cai-cai não é bem assim. É uma vitória para os candidatos em meio a tanta turbulência" - relembrou.
FATO CONSUMADO
O especialista também rememorou o receio dos candidatos quando se trata da manutenção da liminar: "Há muitos concurseiros que se preocupam com possíveis queda de liminar ou reforma de sentença pela via recursal. Isso não é bem assim. O advogado da causa precisa estar atento às movimentações processuais e tomar as medidas cabíveis. Pode se observar pelo próprio concurso da PCERJ. Os próprios Desembargadores estão mantendo as decisões do primeiro grau."
Pedro Auar também salientou que: "Muitos candidatos e até advogados ficam preocupados e me perguntam sobre a ACADEPOL ou a posse judicial do concurso. o STJ é claro no que se refere à aplicação do fato consumado. A consumação é o decurso do tempo através da consolidação de uma situação fática irreversível. O decurso do tempo é muito caro ao direito: pode-se criar relações ou extingui-las, como é o caso da prescrição, por exemplo. Então, por questões de segurança jurídica, é muito difícil haver qualquer reforma de decisão judicial para um candidato já empossado." afirmou.
Para ilustrar a situação, o advogado lembrou que: "Tivemos casos de aplicação do fato consumado para candidatos que já estavam exercendo o seu ofício. Inclusive, recentemente, o próprio TRF1 aplicou a teoria do fato consumado para um caso que acompanhamos do Exame de Ordem. A candidata já estava com a carteira na mão, advogando. Não faria o menor sentido o Judiciário chegar atrasado, nesta etapa processual, e simplesmente querer rever algo já sedimentado pelo decurso do tempo. É inviável."
O advogado Pedro Auar (@pedroauar) orienta gratuitamente outros advogados, juristas e concurseiros pela defesa do direito do candidato, por intermédio do instagram @errosexameoab @errospcerj.