Bolsonaro pode buscar na Justiça recuperar domínio de site? Entenda

Via @portalmigalhas | O site "bolsonaro.com.br" tem chamado a atenção na internet por divulgar informações contra o presidente da República. Logo na "capa" do site, Bolsonaro é retratado como Hitler, com bigode, braço estendido e uma suástica no braço, e os dizeres: "Ameaça ao Brasil". No site, há outras charges contra o presidente.

Ainda na home do site, sob o título "O plano para subverter o poder", é possível ver uma série de conteúdos críticos ao candidato à reeleição, como "Disseminação de desinformação", "Corrupção generalizada", e "Política de morte".

O site informa que "não é administrado e nem pertence à família Bolsonaro". Na aba "Sobre", não há autoria, e o site se descreve como uma galeria de arte digital e acervo jornalístico relacionado à família Bolsonaro. Há, por fim, uma contagem regressiva para o fim do atual mandato, que se encerra em 31 de dezembro.

Mas, o que aconteceu com o domínio de Bolsonaro?

Site com domínio "bolsonaro" é crítico ao presidente da República.(Imagem: Reprodução)

O que se diz é que, por um descuido, o domínio não foi renovado pela equipe de Bolsonaro, ficando livre para ser comprado por um opositor. 

Segundo O Globo, integrantes da campanha relataram que pretendem buscar o TSE e a Justiça na esfera criminal para recuperar o site. 

Migalhas falou com especialistas para saber como se dá a questão da renovação ou perda do domínio, e se é possível a recuperação.

Domínio .br

A advogada e professora de Direito Constitucional na PUC/SP Gabriela Araújo explica que o órgão nacional responsável por regulamentar os registros de domínio na internet é o NIC.br, ou Núcleo de Informação e Coordenação, criado para implementar as decisões do Comitê Gestor da Internet no Brasil. A ele vincula-se o registro.br, onde devem ser realizadas as inscrições e pagamentos dos domínios, cujo plano pode ser anual ou bienal, por exemplo.

De acordo com o site do Comitê Gestor, em caso de não pagamento do domínio, o nome fica congelado e, após um período, é liberado para novo registro, de acordo com as regras do processo de liberação.

O advogado Francisco Gomes Júnior (OGF Advogados), especialista em Direito Digital, destaca que, no Brasil, prevalece a regra da anterioridade - quer dizer, quem registra primeiro o domínio passa a ser o possuidor. Em caso da perda do nome, há duas opções: ou um acordo administrativo, ou a busca via Judicial, em que o político mostraria que é detentor do nome e que, eventualmente, o possuidor estaria lhe causando prejuízo. Assista: 

Na análise do advogado Rafael Zanatta, o caso pode ser analisado por ao menos três dimensões:

• Esfera Administrativa - Que é a busca da dissolução do atual registro pelo NIC.br;

• Esfera Cível - Uma ação cível no sentido de que o domínio registrado e seu nome teria informações pejorativas, em que se buscaria impedir que o site continue a publicar conteúdos que seriam negativos a ele, ou a dissolução do registro por "utilização para fins ilícitos";

• Esfera Eleitoral - Como estamos em campanha, o candidato à reeleição poderia buscar barrar o site sob justificativa de que é feita propaganda negativa com registro em seu nome, o que poderia induzir o eleitor em erro.

Para a professora Gabriela Araújo, é possível que o candidato consiga a recuperação do domínio pela via administrativa, em razão do que disposto no art. 7º do regulamento do sistema admnistrativo de conflitos de internet relativos a nome de domínios ".br", o qual dispõe que o reclamante pode contestar a legitimidade do registro que seja feito em nome identico ou similar com um notoriamente conhecido, se comprovado que lhe causa prejuízos. 

Art. 7º. O Reclamante, no Requerimento de abertura de procedimento do SACI-Adm, deverá expor as razões pelas quais o nome de domínio foi registrado ou está sendo usado de má-fé, de modo a causar prejuízos ao Reclamante, [...]:

c) o nome de domínio é idêntico ou similar o suficiente para criar confusão com um título de estabelecimento, nome empresarial, nome civil, nome de família ou patronímico, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, nome artístico singular ou coletivo, ou mesmo outro nome de domínio sobre o qual o Reclamante tenha anterioridade.

Da Redação

Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/372719/bolsonaro-pode-buscar-na-justica-recuperar-dominio-de-site-entenda

Fonte: migalhas.com.br

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