São milhões de brasileiros com o sonho da aprovação em concursos públicos. Mas não para por aí, após aprovado ainda tem algumas fases e o estágio probatório.
Você que é concurseiro ou convive com um, conhece bem a rotina exaustiva de estudos. Às vezes, tendo de conciliar com trabalho, família e relacionamento.
E quando finalmente chega a sua aprovação, ainda terá um teste de paciência e ansiedade até acontecer a sua nomeação e posse.
Mas os testes ainda não acabaram: chegou o momento do estágio probatório, o período de 3 anos em que você será avaliado.
Estágio probatório no concurso público
O período de estágio probatório não é uma fase do concurso, porque nesse momento você já é um servidor público efetivo.
O estágio probatório não tem relação com o estágio experimental e o curso de formação, porque eles, sim, são uma fase do concurso.
Apesar de efetivado, você ainda não tem estabilidade. Além disso, você também não tem todos os direitos e benefícios do servidor estável, incluindo as licenças e os afastamentos.
No estágio probatório, a administração pública vai avaliar se você tem aptidão e capacidade para o desempenho do cargo efetivo. Mesmo após ter sido aprovado no concurso público!
Nesse período, será feita a avaliação de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade…
É aqui que está o problema: se o seu desempenho no estágio probatório não for considerado satisfatório, você pode ser exonerado do serviço público.
Como não ser demitido no estágio probatório
Todo o serviço público é pensado para cumprir o princípio de continuidade dos serviços. Por isso, o estágio probatório está previsto em lei e busca filtrar servidores preparados para servir a população de forma contínua.
Depois de muita tensão e preparação para as fases do concurso, você pode estar pensando o que pode dar errado no estágio probatório. Por isso, listamos os pontos de atenção para não haver problemas nessa fase.
No estágio probatório você será avaliado nos seguintes quesitos:
I – assiduidade;
II – disciplina;
III – capacidade de iniciativa;
IV – produtividade;
V – responsabilidade.
Não existem segredos para ser aprovado neste processo. A regra geral é realmente trabalhar com qualidade e atender as expectativas do seu cargo. Com a aprovação, você ganha estabilidade e passa a ter todas as vantagens após a posse do cargo.
Outra dica muito importante para você que vai iniciar, é se adequar ao clima e a forma de trabalho que já existe no seu novo local de trabalho.
Proatividade e inovação são muito importantes, mas primeiro é válido você se situar e se conectar com as pessoas e funções.
Vale dizer que mesmo em último caso (se você for reprovado na fase probatória), você não precisa desistir da carreira pública. Isso porque você ainda poderá prestar outros concursos e iniciar o processo do zero.
Vantagens da estabilidade após estágio probatório
O sonho de todo concurseiro é com certeza a estabilidade que o só o serviço público oferece.
Isso significa que você não poderá ser demitido (exceto por infrações graves) e também passa a ter todos os benefícios que o cargo efetivo oferece. Por isso, veja abaixo, a lista de vantagens que você receberá:
• aumentos de salário por tempo de serviço;
• estabilidade financeira;
• estabilidade empregatícia;
• direito a licenças remuneradas;
• abonos salariais extras
• plano complementar de previdência;
• créditos e financiamentos facilitados etc.
No entanto, vale mencionar que os benefícios podem variar conforme o cargo, o nível e o órgão.
Vale lembrar, também, que mesmo sem o risco decorrente de demissão como ocorreria em empresas privadas, a demissão pode, sim, ocorrer. Atos graves e crimes podem fazer com que o servidor seja demitido mesmo após adquirido a estabilidade.
Além disso, dependendo da infração, o servidor por ser impedido também de prestar novos certames.
Demissão no estágio probatório
Além da nova força de trabalho e a motivação aguçada, os novos servidores públicos trazem consigo a façanha de terem sido aprovados dentre centenas de outros candidatos.
Mas, infelizmente, ser demitido do estágio probatório não é uma realidade muito distante! Na verdade, é mais comum do que a maioria dos novos servidores pensam.
O sistema no serviço público não é só burocrático e engessado, mas, de modo lamentável, também é um ambiente muito perigoso para pessoas que têm iniciativa.
Já vi muita coisa acontecer com meus clientes, até mesmo bons e eficientes servidores serem punidos somente porque tiveram iniciativa para resolver determinado problema. Um absurdo!
E olha que estou falando pelo aspecto técnico e não em afinidades políticas, que é natural nas repartições públicas.
Mesmo assim, o estágio probatório, igual ao processo administrativo disciplinar, jamais pode servir como meio de perseguição ou de assédio ao servidor.
No entanto, infelizmente é o que pode acontecer quando se tenta logo no início reinventar a roda ou ir contra todo um sistema de décadas.
É óbvio que não estou incentivando que você fique parado e não faça nada. Afinal, você não dedicou anos de estudos para desperdiçar à toa.
Se o desempenho no estágio probatório não for satisfatório, a demissão é imediata?
Você precisa passar por avaliações periódicas durante os 3 anos de estágio probatório, somando uma nota ao final do período.
Durante todo esse tempo, você tem de ser informado sobre possíveis inadequações, para ter a chance de reajustar sua rota.
No entanto, é comum que os órgãos públicos tratem o estágio probatório apenas como um simples intervalo de tempo para o novo funcionário público, sem fazer as devidas avaliações.
A parte péssima disso você já sabe: pode acontecer a sua demissão do serviço público!
Essa demissão acontece se a conclusão das avaliações for pela sua inaptidão como servidor público, mas antes deve ser iniciado um processo administrativo.
Esse processo é um pouco diferente do PAD, o processo administrativo disciplinar, pois não é por uma falta grave, mas, sim, pela inaptidão por não ter atingido o nível satisfatório nas avaliações.
No processo administrativo para demissão após o estágio, deve ser dada a chance de você se defender, é o chamado direito de ampla defesa e contraditório, a fim de contestar a decisão da administração pública.
O que fazer se você teve uma demissão injusta no estágio probatório?
Imagino que você já deve ter pensado que se ocorrer uma demissão injusta você pode pedir na Justiça a revisão dessa decisão.
Realmente, existe a hipótese de iniciar uma ação judicial para contestar sua demissão após o estágio probatório, mas não é tão fácil quanto parece.
Isso porque a avaliação de desempenho do servidor público está diretamente ligada ao conhecido mérito administrativo. Um território que a Justiça não gosta de pisar.
Lembra de notícias comentando sobre os excessos do Poder Judiciário e o ativismo judicial? É exatamente por isso que a Justiça não gosta de intervir nos atos internos da administração pública.
Em regra, o que a Justiça pode fazer é avaliar se foram cumpridos os requisitos legais para a sua demissão do serviço público.
Ou seja, o juiz vai olhar se o órgão, empresa ou autarquia fez as avaliações durante o estágio probatório, conforme manda as leis e o regulamento interno do ente público em que você foi contratado.
Se houver alguma rivalidade com colegas de trabalho, atritos e confusões, não é atribuição do juiz analisar o mérito desses problemas internos.
Mesmo assim, recomendo que você guarde documentos que possam ajudar em uma possível demissão injusta após o estágio probatório.
Tenha e-mails, relatórios, atos de decisões internas e, se possível, faça gravações de conversas e reuniões que possam o ajudar em eventual processo judicial.
No mais, é essencial você não demore a procurar ajuda de um advogado de confiança e especialista em servidores públicos. Afinal, estamos falando dos seus direitos.
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Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.
Fonte: concursos.adv.br