Nesse golpe virtual, invasores têm acesso à foto de perfil e aos contatos de um usuário do WhatsApp sem autorização. Assim, os golpistas conversam com amigos e familiares da vítima e pedem dinheiro. No caso concreto, os criminosos causaram um prejuízo de quase R$ 10 mil.
A defesa das vítimas foi feita pelo advogado Lucas Leonardo da Costa.
Na decisão, o magistrado considerou que o Facebook, que é o responsável pela representação do WhatsApp no Brasil, deixou de oferecer a segurança necessária durante a utilização do aplicativo, "atestando a identidade correta dos usuários e inibindo a utilização indevida de contas por terceiros". Argumentou também que os fatos retratados "apontam claro desrespeito aos direitos do consumidor".
De acordo com o juiz, "é evidente que o dever de indenizar decorre da falha na prestação dos serviços e do risco da atividade econômica desenvolvida pelo aplicativo".
Por fim, Busse ainda entendeu que "no tocante a alegação de culpa das vítimas, não há nenhuma prova nos autos que no sentido de que a titular da conta seguiu as instruções manifestamente suspeitas do fraudador para fornecer o código de ativação da conta".
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5000075-55.2021.8.13.0106
Por Emylly Alves
Fonte: ConJur