Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou a ilegitimidade da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura para contestar o uso do termo "católica" no nome de uma associação que defende a legalização do aborto.
Por unanimidade, o colegiado concluiu que a associação de fiéis, embora tenha seus fins ligados à religião, não recebeu poderes civis para representar os interesses da Igreja Católica Apostólica Romana junto ao Judiciário.
A Igreja, como pessoa jurídica de Direito Privado autônoma e titular da própria esfera jurídica, é, em princípio, a única habilitada a processar a entidade Católicas pelo Direito de Decidir, se entender que há incompatibilidade entre a religião e a defesa dos direitos reprodutivos das mulheres.
Católicas pró-escolha
Na origem, o processo movido pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura apontou o uso indevido da expressão "católicas" pela entidade ré, pois sua finalidade seria contrária aos princípios e dogmas do catolicismo. O Tribunal de Justiça de São Paulo deu razão à autora e proibiu a ré de usar o termo.
Relatora no STJ, a ministra Nancy Andrighi observou que o Centro Dom Bosco não é titular do direito que pretende ver tutelado, inclusive porque não tem qualquer ingerência sobre a utilização da expressão "católicas" por terceiros.
"Deve-se reconhecer, ao menos a partir de exame abstrato das alegações deduzidas na inicial que, em tese, quem teria ligação direta com o direito material deduzido em juízo não seria a associação de fieis, mas a própria organização religiosa", destacou.
"Embora objetivos das associações de fieis estejam ligados aos fins religiosos da igreja, não lhes foi outorgado o poder civil para representar os interesses da organização perante o Estado, o que, em primazia, pertence às autoridades eclesiásticas constituídas pela própria organização religiosa", complementou a ministra Nancy Andrighi.
A relatora ainda destacou que o próprio Centro Dom Bosco reconheceu não ter poder de representação para atuar em nome da Igreja Católica. Sem legitimidade ativa, a ação não se justifica, e assim cai também a proibição do uso do termo no nome da entidade ré.
REsp 1.961.729
Por Danilo Vital
Fonte: ConJur