Na sentença, o juiz Saulo Góes Pinto condenou as instituições ao pagamento de R$ 51,1 mil à autora da ação, sendo R$ 26,1 mil a título de ressarcimento e R$ 25 mil a título de indenização por danos morais.
Conforme informações do processo, a estudante se inscreveu em um curso de mestrado em Ciências da Educação e Multidisciplinas, sendo informada pelas instituições que o curso em questão era reconhecido e autorizado pelo MEC e pela Capes. No entanto, ao final de 36 meses de formação, ao receber o diploma de conclusão, foi surpreendida com a informação de que este não possuía validade alguma.
Consta ainda no processo que uma das instituições disse a estudante que era necessário a aquisição de um diploma americano para depois se registrar em uma universidade brasileira.
“A requerente teve que passar por novo processo de levantamento de documentação para expedir o Diploma Americano; todo estresse novamente em vão, pois para sua decepção, ao receber o Diploma Americano, tomou conhecimento que este não tem validade nenhuma no Brasil”, dizem os autos.
Ao condenar as instituições ao ressarcimento integral dos valores das mensalidades pagas pela cliente, o juiz Saulo Góes Pinto afirmou que a restituição, cumulada com perdas e danos, encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Com informações do TJ-AM
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br