A sentença é assinada pelo juiz Lucas Borges Diaz, do TJSP, e foi publicada ontem.
O tweet em questão, publicado por Jean em agosto do ano passado e que não pode mais ser acessado, classificava Rachel como racista.
"Rachel Sheherazade é uma racista hipócrita que quer reescrever o passado, atribuindo o monstro a direito pariu. Quando eu reagi à indignidade da apologia à tortura (crime que ela também cometeu na tevê) cuspindo num fascista, este já estava criado por gente como ela", dizia a publicação.
Publicação de Jean Wyllys classificando Rachel Sherezade como racista / Imagem: ReproduçãoNa época, os dois haviam trocado farpas no Twitter, e Rachel disse que Jean fazia parte de uma "esquerda radical".
De acordo com o processo, Jean se defendeu alegando que o comentário foi feito em resposta a essa declaração e que Rachel à época de sua participação no SBT, "em rede nacional de televisão, em uma das maiores emissoras do país (SBT), [defendeu] o linchamento e a tortura em praça pública de um adolescente negro que acabara de cometer um furto de pequeno valor".
O juiz, contudo, alega que a conduta de Sheherazade não era o processo julgado e, na sequência, julga procedente o pedido da jornalista.
"Há clara imputação à autora da prática de crime, de racismo, comportamento altamente reprovável na sociedade atual, extrapolando, o réu, a livre manifestação do pensamento e expressão", diz a sentença a qual Splash teve acesso.
"A animosidade existente entre as partes não justifica ou repara o dano suportado pela autora. Cabível, assim, a compensação com uma vantagem patrimonial", diz ainda, fixando o valor a ser pago em R$ 30 mil.
A sentença determinou ainda que o Twitter apagasse a publicação em até 5 dias. No momento do fechamento da reportagem, a mesma já não estava mais no ar.
Em contato com Splash, o advogado de Rachel, André Fróes de Aguilar, disse que "o conteúdo publicado pelo réu Jean Wyllys ao afirmar que a autora é racista e hipócrita imputou a prática de atos gravíssimos e infundados, que inegavelmente repercutem na honra e na imagem, sendo incontestável que as ofensas publicadas ofenderam direitos da personalidade de nossa cliente".
"Como mencionado pelo juiz sentenciante, 'Em tempos de popularização das redes sociais percebe-se uma valorização do direito à livre manifestação. Contudo, o direito não é absoluto e, por vezes, colide como outros princípios constitucionais, como a inviolabilidade da honra e da imagem da pessoa (artigo 5º, inciso X, da Constituição da República), como já mencionado'. Portanto, correta a condenação do réu", continua.
Splash tentou contato com a defesa de Jean Wyllys. O texto será atualizado assim que houver o posicionamento.
Alexandre Cavalcante
Colaboração para Splash, em Pernambuco
Fonte: uol.com.br