Juiz anula a questão 15 da Prova Tipo 2 Verde e candidata irá participar da 2a fase do XXXV Exame

Via @pedroauar @errosexameoab @errospcerj | O Juiz da 16 Vara da Seção Judiciária da Bahia, concedeu uma liminar hoje anulando a questão 15 da prova tipo 2 verde, garantindo a participação da candidata na 2a fase do XXXV Exame de Ordem.

O advogado da causa, Dr. Pedro Auar, comemorou a decisão do magistrado, salientando a importância de uma peça técnica: "Não adianta o candidato ir ao Judiciário sem estar acompanhado de um profissional da área. É necessário demonstrar ao Juízo a necessidade de aplicação da excepcionalidade ao Tema 485 do STF".

Segundo Pedro Auar, o Judiciário pode, excepcionalmente, intervir no mérito administrativo de banca examinadora de concurso: "Em casos quando há flagrante erro grosseiro, teratologia ou incompatibilidade da questão com o instrumento convocatório, o Edital, não só pode, mas como deve, o Judiciário exercer esse controle dos atos administrativos" - frisou.

De acordo com o advogado a questão estava flagrantemente errada: "O enunciado e as assertivas violaram a cláusula 3.4.1.2 e 3.4.1.4 do Edital, eis que não havia resposta correta, além de não observar a lei e a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores".

O magistrado, ao conceder a liminar à candidata, salientou que: "Para a concessão de medida liminar em sede de mandado de segurança, devem ser observados, concomitantemente, os requisitos legais da relevância do fundamento da impetração (fumus boni juris) e o perigo da demora (periculum in mora).

Segundo o magistrado, a questão merece anulação: "No caso vertente, a relevância do fundamento da impetração está devidamente demonstrada. Inicialmente, cumpre sublinhar que o controle judicial de eventuais erros de questões de procedimentos seletivos ou de concursos públicos é providência excepcional, que somente pode ser admitido quando se tratar de erro grave e manifesto. Nessa linha, o Poder Judiciário poderá aferir a compatibilidade do conteúdo das questões com o edital do certame ou pode efetivar a correção de ilegalidades flagrantes na formulação de questões."

E ainda completou: "No caso dos autos, quanto à questão 15, observa-se que houve um erro manifesto e grave na resposta dessa questão, uma vez que o gabarito indicado pela Banca Examinadora contraria as jurisprudências atuais do STF e do STJ."

Para o advogado, a decisão foi acertada: "A decisão da Bahia foi uma verdadeira aula magna. A banca examinadora, FGV, e a OAB precisam entender que há leis e limites ao Exame de Ordem. Infelizmente, a ausência de revisão das questões coloca em xeque a qualidade do certame."

Pedro Auar (@pedroauar) orienta gratuitamente outros advogados, juristas e concurseiros e oabeiros pela defesa do direito dos candidatos, pelas plataformas do instagram @errosexameoab @errospcerj.

Processo: 1039615-37.2022.4.01.3300

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