A iniciativa visa mudar uma lei de 2006 sobre as férias de desembargadores e juízes. Na prática, a medida autoriza o pagamento retroativo aos magistrados no total de R$ 66 milhões para quem não usou o benefício nos últimos 15 anos.
Pela estimativa financeira anexada pelo TJ-AL ao projeto, os pagamentos possíveis vão de R$ 30,4 mil a R$ 1 milhão, de acordo com o tempo de carreira e número de licenças retroativas criadas com a lei.
O governador Paulo Dantas (MDB) ainda não se posicionou se vai sancionar o benefício. Caso ele vete a proposta, a Assembleia Legislativa pode manter ou derrubar o veto.
BENEFÍCIO MUDA LEI
O projeto aprovado muda lei de 2006 e afirma que, “a cada três anos, um magistrado tem direito a um afastamento remunerado de 60 dias”.
O texto garante ainda que a conversão da “licença-prêmio em pecúnia (dinheiro)” deve ser feita da “totalidade dos meses de cada período adquirido pelo magistrado durante seu tempo na magistratura”. Não há, porém, especificação sobre como será feita essa regulamentação.
O pagamento do valor não gozado deve levar em conta a remuneração de cada magistrado estadual — ou seja, a cada 30 dias não tirados desde 2006, um salário mensal deve ser pago em dinheiro. Hoje, a remuneração mais baixa de um juiz no estado é de R$ 30,4 mil.
Pela lista encaminhada no projeto aos deputados estaduais, há o caso de um desembargador que tem 30 licenças não tiradas desde 2006, o que gera um direito a R$ 1.063.866,60.
ALMAGIS DEFENDE AUXÍLIO
Em nota, a Associação Alagoana de Magistrados (Almagis) defendeu a instituição da licença-prêmio, afirmando que “os membros do Poder Judiciário alagoano, injustificadamente, nunca tiveram acesso [ao afastamento].
“É um benefício concedido há décadas a muitos servidores públicos federais, estaduais e municipais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todo o Brasil”, diz o texto.
Ainda de acordo com a entidade, o benefício é um “direito reconhecido pelo CNJ. Destarte, é jurídico e ético o cabimento de mencionado direito”.
A nota ainda alega que a licença não gerará um crédito milionário para os magistrados. “Na realidade, por lei e como regra, deve ela ser usufruída, e não convertida em pecúnia, que só ocorrerá em circunstâncias restritas e excepcionais”, diz, sem explicar como isso se dará nos casos de licenças retroativas.
“Mencionadas circunstâncias estão no texto do projeto de lei e compreendem: a avaliação da conveniência e oportunidade, ou seja, da necessidade de serviço; e a disponibilidade financeira e orçamentária para tanto. Portanto, não é um direito de adimplemento automático”, finaliza.
Com informações do UOL
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br