De acordo com a Justiça, a moradora pagou R$ 37 para enviar um presente de aniversário para o pretendente, junto com o pedido de namoro.
No entanto, a encomenda não chegou na data prevista e a moradora resolveu abrir uma reclamação no site da empresa, em um portal de defesa do direito do consumidor, aém de registrar o caso na Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
Segundo o processo, o endereço estava correto na embalagem e havia uma pessoa para receber o pacote nas duas tentativas de entrega. Ela tentou enviar novamente alguns dias depois, e a entrega foi realizada, no entanto, já não era mais uma surpresa de aniversário.
Na decisão, a juíza federal Carolina Castro Costa Viegas, da 1º Vara-Gabinete dos Juizados Especiais Federais de Sorocaba, afirma que houve falha na prestação do serviço por parte dos Correios.
A empresa argumentou no processo que o endereço na embalagem estaria incompleto. No entanto, de acordo com a juíza, a moradora conseguiu comprovar que os dados estavam no pacote.
Além da indenização por danos morais, a juíza determinou que a empresa reembolse a moradora o valor de R$ 27, 20, correspondente ao custo do envio. Ao g1, os Correios informaram que vão se manifestar em juízo.
Fonte: g1