O Pleno seguiu, por maioria, a proposta do decano do colegiado, Felipe Sarmento, pela regulamentação da matéria, simultânea ao ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a alteração no Estatuto nesse ponto.
“Por uma questão de prudência, não deveríamos nos omitir da regulamentação. Ao mesmo tempo, há fortes indícios sobre uma possível inconstitucionalidade do dispositivo. Podemos fazer uma regulamentação registrando que ela servirá até uma decisão do Supremo sobre a constitucionalidade. Podemos caminhar de forma paralela”, sugeriu Sarmento.
A alteração do Estatuto da Advocacia foi publicada no Diário Oficial da União em 3 de junho. A partir daí, o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, encaminhou pedido de regulamentação das normas internas da entidade em decorrência da inclusão dos §§ 3º e 4º no art. 28 da Lei n. 8.906/94.
A Conselheira Federal por Minas Gerais Misabel Derzi relatou a matéria. Ela afirmou que, preliminarmente, é possível questionar a validade dos dispositivos em questão: “Segundo o Estatuto da OAB, a regra geral vigente em nossa ordem jurídica é a da privatividade da advocacia na postulação a órgão do Poder Judiciário”, lembrando a exceção na atuação no contencioso administrativo e em habeas corpus e revisão criminal, juizados especiais e na Justiça do Trabalho.
Devido à necessidade de levar a questão aos Conselhos Seccionais e aos presidentes de comissões de seleção para verificação, o Pleno decidiu pelo adiamento da análise da regulamentação por uma semana. O colegiado precisará definir questões como nomenclatura da categoria, diferenciação da carteira da Ordem, necessidade de Exame, prerrogativas, entre outros.
Portanto, quanto à regulamentação, ficou definido que os conselheiros e conselheiras terão até a próxima segunda-feira (15/8) para encaminhar sugestões e, na sequência, será realizada sessão extraordinária exclusiva para análise da matéria.
Por João Ferreira
Fonte: jurinews.com.br