Em defesa do homem, que não teve a identidade revelada, a Defensoria Pública do Estado do Ceará apresentou o princípio da insignificância penal. Na decisão, o juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Crato absolveu o homem.
A esposa do acusado também não teve a identidade revelada, mas concedeu relato à defensoria afirmando que o homem saiu de casa afirmando que arrumaria algo para a mulher e os filhos comerem.
"Um rapaz que mora aqui na rua foi quem deu a notícia, que tinha visto ele sendo preso. Meu mundo caiu nesse dia. A gente passa por muitas dificuldades, mas somos honestos. Eu tenho nove filhos, sete com o Ronaldo e vivemos de ajuda mesmo das pessoas", contou ela.
DEFESA
Conforme o princípio da insignificância, citado pelo defensor público José Aníbal de Carvalho Azevedo, titular da 1ª Defensoria Criminal do Crato, apesar do furto ser crime, não deveria ser julgado na justiça penal.
Após a absolvição, o homem está trabalhando como servente e recebendo uma diária de R$ 50. Além disso, a esposa do homem está recebendo o auxílio do programa social Auxílio Brasil.
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br