O objetivo foi averiguar indícios de irregularidades quanto à tríplice acumulação dos cargos de: professor IV, na secretaria de Estado de educação; professor III, junto ao município de Uruaçu/GO; e docente de ensino superior na modalidade de contrato temporário na UEG - Universidade Estadual de Goiás.
Porém, foi constatado nos autos que em 2018, a Universidade Estadual de Goiás rescindiu contrato com a professora. Portanto, a regularização funcional da servidora ocorreu em data anterior à instauração do PAD.
"Disso conclui-se que já não cabia mais a persecução da servidora em razão da falta funcional consistente no acúmulo irregular de cargos públicos tipificados."
A servidora, então, foi acusada de descumprimento da carga horária por conta de choques de horário entre as cargas de trabalho. A apuração levou em consideração o prejuízo ao erário e a intenção de praticar.
"Portanto, a lesão ao erário, neste caso, se consuma com o descumprimento da jornada de trabalho e a consequente percepção indevida de vencimentos sem a prestação integral do trabalho correspondente, e trata-se de infração continuada."
Mas, nos autos, foi verificado que a servidora estava de licença para aprimoramento profissional na época, de modo que, durante a maior parte do período questionado, não houve incompatibilidade de horários.
"Foi ínfima, e, embora pudesse ter ensejado o desconto dos seus vencimentos à época, não foi suficiente para comprovar a vontade deliberada da acusada de faltar ao exercício das suas funções."
Pelas provas, foi atestada a boa-fé da servidora, que tirou duas licenças no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, possivelmente para compatibilizar a sua jornada de trabalho com as aulas ministradas, à noite, na UEG. Além disso, eventuais descumprimentos de jornada foram compensados mediante acordos informais com a respectiva chefia imediata no âmbito da secretaria de educação, o que afasta a caracterização de má-fé da acusada.
A professora foi absolvida da acusação da prática da infração de lesão ao erário, prevista na lei 13.909/01.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua no caso.
Processo: 201800006014584
Consulte a decisão.
Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/370429/professora-acusada-de-acumular-tres-cargos-publicos-e-absolvida-em-pad
Fonte: migalhas.com.br