Advogado e bacharel em Direito são absolvidos por apropriação de benefícios previdenciários

Via @diariodonordeste | Um advogado e uma bacharel em Direito (que não tem registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB) foram absolvidos na Justiça Estadual das acusações de se apropriarem de benefícios previdenciários e de cometerem outros crimes, no Interior do Ceará. Já uma mulher que trabalhava como assistente jurídica foi condenada pelo crime.

A sentença foi proferida pela Vara Única da Comarca de Jaguaruana, no último dia 29 de junho. O advogado Pedro Julião Bandeira Régis Júnnior e a bacharel em Direito Joana Francisca de Abreu foram inocentados dos crimes de apropriação indébita, estelionato, associação criminosa e falsidade ideológica, por insuficiência de provas.

Porém, Joana Francisca foi condenada a 15 dias de prisão pela contravenção penal de exercício irregular da profissão, já que ela foi acusada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) de atuar como advogada, mesmo sem ter o registro da OAB. A Justiça substituiu a pena restritiva de liberdade por uma restritiva de direito, no caso o pagamento de um salário mínimo para uma instituição social.

Enquanto a assistente jurídica Francisca Carla Pinheiro Mendes foi condenada pelos crimes de apropriação indébita e estelionato e absolvida de associação criminosa e falsidade ideológica. Ela teria que cumprir 2 anos e 4 meses de reclusão, mas a Vara de Jaguaruana substituiu cada dia da pena por uma hora de prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de um salário mínimo para uma instituição social.

A defesa do advogado Pedro Julião Júnnior, representada pelos advogados Leandro Vasques e Afonso Belarmino, ressaltou que o próprio MPCE pediu pela absolvição do réu, nos memoriais finais do processo.

“Nesse caso, o advogado Pedro Julião Júnnior, de destacada e inatacável atuação profissional na região, teve a sua reputação indevidamente enlameada por esse episódio, mas agora, com a sua absolvição, é essencial restabelecer a verdade sobre a sua modelar biografia e, com isso, resgatar a dignidade que lhe foi inevitavelmente maculada com a divulgação midiática do caso à época”, pontuou o advogado Leandro Vasques.

“Pedro Julião atuou de forma absolutamente idônea para a obtenção do benefício em questão, o que restou evidenciado por toda a prova testemunhal e documental colhida ao longo do processo. Todos os elementos probatórios reunidos apontaram para o total alheamento do advogado em relação a qualquer irregularidade porventura existente nesse contexto”, complementou o advogado Afonso Belarmino.

A acusada Joana Francisca de Abreu afirmou, por intermédio do advogado Márcio Ferreira de Oliveira, que "a Justiça trouxe de volta a sua dignidade". Já a defesa da ré Francisca Carla Pinheiro Mendes não foi localizada para comentar a decisão judicial.

Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br

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