Na primeira instância, o pedido foi negado porque o aluno não apresentou o certificado de conclusão do ensino médio. Mas ele recorreu ao TRF1 alegando que comprovou a conclusão do curso com a apresentação do histórico escolar parcial do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG). A instituição de ensino, por sua vez, informou que o estudante cumpriu a carga horária do ensino médio e foi aprovado em todas as matérias.
Jurisprudência – O autor acrescentou que a matrícula na instituição de ensino superior foi rejeitada em novembro de 2021 sob o argumento de que ele não havia finalizado o estágio obrigatório – que veio a ser concluído em 14/01/2022. Ele pediu o deferimento do seu recurso com base na jurisprudência do TRF1.
Relator do processo, o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão destacou que de acordo com a Súmula 35 do TRF1, “concluídos os estudos do 2º grau, o aluno do curso profissionalizante está apto a ingressar em instituição de ensino superior mediante exame vestibular, independentemente da aprovação no estágio, que só é necessário à habilitação técnica do estudante”.
Assim, como na data da matrícula o estudante já havia finalizado com êxito todas as disciplinas do curso técnico, o magistrado votou no sentido de reformar a sentença para determinar à UnB que matricule o aluno no curso de Turismo.
A Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.
Processo: 1000728-36.2022.4.01.3800
Data do julgamento: 10/08/2022
Data da publicação: 16/08/2022
RS/CB
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região