No caso concreto, o homem foi aprovado para uma vaga de promotor de vendas de uma empresa de bebidas. Ele fez o exame médico admissional, mas não foi contratado. Dois meses depois, viu a vaga sendo ofertada novamente.
A defesa do homem foi feita pelo advogado Rafael Germano.
A empresa alegou que a contratação não foi efetivada e que possuem um banco de interessados para o preenchimento de vagas que surgem ao longo do tempo.
Na decisão, o magistrado considerou que "não há provas de que a reclamada tenha comunicado o reclamante, após a realização do exame médico admissional, de que o seu perfil estaria apenas num banco de dados".
Dessa forma, Marques entendeu que, "diante da ausência de resposta efetiva ao reclamante acerca da não contratação após a realização do exame médico admissional, reputo provada a lesão ao direito de personalidade".
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Processo 0010450-40.2022.5.15.0017
Fonte: ConJur