De acordo com a ação penal pública — que está em segredo de justiça —, o homem, sabendo que era soropositivo antes mesmo do casamento, nunca informou a vítima sobre sua condição, tendo mantido relações sexuais com ela sem usar preservativo ao longo de todo o relacionamento.
Infectada e já sofrendo com os sintomas da doença, a vítima foi socorrida por familiares e chegou a ficar hospitalizada por dez dias, mas somente durante a internação recebeu o diagnóstico de que havia contraído HIV. Ela acabou morrendo no hospital, em razão do estágio avançado da doença, apenas três dias após ser informada de que estava com Aids.
“Ele tinha a obrigação de agir para evitar a morte da vítima, mas, mesmo assim, nunca lhe informou sobre a doença, o que impediu que ela buscasse o tratamento adequado, que é disponibilizado gratuitamente pelo SUS”, disse o promotor de Justiça Gabriel Ricardo Zanon Meyer, que atuou no julgamento perante o Conselho de Sentença.
Com base nisso, o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) pediu a condenação do réu por homicídio com dolo eventual, causado por omissão, uma vez que “deveria e poderia agir para evitar o resultado”. O júri acolheu a sustentação e condenou o homem a 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Com informações da assessoria do MP-SC.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Habeas Corpus 160.982/12, firmou entendimento pela configuração de crime de lesão corporal gravíssima por enfermidade incurável. No entanto, é importante debater sobre o conceito de dolo, para se “verificar a intenção do agente em transmitir ou não o vírus do HIV e seus resultados”.
Com informações da Conjur
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br