Na Justiça, a mulher alegou que prestou concurso da Aeronáutica na especialidade de pedagogia e, com pontuação de resultado preliminar, adquiriu o 17º lugar. Ocorre que, em errata publicada posteriormente, sua colocação foi rebaixada, uma vez que a banca examinadora deixou de pontuar "experiência profissional em empresa privada", pois ela apenas apresentou "declaração de empregador" expedida por órgão público.
Ao decidir, o magistrado destacou que documentos evidenciaram a probabilidade de direito alegado pela mulher, "sendo possível verificar que a experiência profissional da mulher se deu como funcionária pública". No mais, concluiu ser evidente perigo de dano grave e risco ao resultado útil do processo, tendo em vista que sem a devida correção pela banca examinadora a candidata não poderá prosseguir no certame.
Nesse sentido, em caráter liminar, o juiz suspendeu a errata e determinou o restabelecimento da pontuação da candidata no prazo de 72 horas.
O escritório Duarte & Almeida Advogados Associados atua na causa.
Processo: 5065569-19.2022.4.02.5101
Leia a liminar.
Da Redação
Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/372937/juiz-suspende-errata-que-diminuiu-pontos-de-candidata-em-concurso
Fonte: migalhas.com.br