A ação foi proposta por moradores e comerciantes da região. Eles relatam que, em maio, houve operação policial de retirada de barracas da Praça Princesa Isabel, a qual dava abrigo a população em situação de rua e era utilizada como ponto para uso de drogas.
Expõem que, como resultado, a população em situação de rua e os usuários de drogas passaram a permanecer na rua Conselheiro Nébias e, à noite, na esquina das duas vias, o que estaria causando transtornos de toda a ordem.
Na análise de urgência, a juíza considerou que o caso envolve "questão social complexa".
"No caso, como reconhece a própria parte autora, a pretensão veiculada envolve questão social complexa, mas veio instruída exclusivamente por vídeos e fotografias, sem demonstração de qualquer requerimento administrativo formal ao ente público réu e eventual resposta a fim de justificar intervenção jurisdicional em caráter liminar, antes mesmo da manifestação da parte contrária."
Por esse motivo, indeferiu a tutela de urgência.
Processo: 1055989-43.2022.8.26.0053
Veja a decisão.
Da Redação
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Fonte: migalhas.com.br