Uma mulher, aprovada em concurso, foi à Justiça pedir a reabertura do prazo da convocação para vaga, referente ao cargo de agente de administração do quadro do município de Ribeirão Preto, alegando ter sido curto, e que isso fez com que ela não conseguisse se apresentar no período estipulado.
No caso dos autos, a juíza constatou que há elementos que evidenciam a probabilidade do direito, pois o edital do concurso público em questão estabelecia o seguinte sobre a convocação para nomeação:
"14.1. A convocação mencionada no item 14 ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto e poderá, também, a critério da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, ser informada por meio de mensagem eletrônica (e-mail).
14.2. A informação da convocação, por meio de correspondência direta, referida no subitem 14.1, deste Capítulo, terá CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO E NÃO SERÁ OFICIAL, devendo o candidato acompanhar a publicação na Imprensa Oficial do Município de Ribeirão Preto."
O edital de chamamento foi publicado no Diário Oficial do município de Ribeirão Preto/SP em 27 de junho de 2022, convocando aprovados para manifestar interesse na vaga até 30 de junho de 2022. A banca, ademais, enviou, em 28 de junho de 2022, e-mail à mulher convocando-a para nomeação.
De acordo com a magistrada, é possível afirmar que o prazo concedido pela banca para manifestação de interesse na vaga é insuficiente, e fere o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, por outro lado, afirma a juíza, decorre da exclusão provavelmente injusta do certame, tirando o direito subjetivo da autora a assumir cargo público para o qual foi regularmente aprovada após realização de concurso público.
Dessa maneira, a magistrada determinou que a banca reabra o prazo de manifestação de interesse na vaga do concurso em questão para a aprovada.
O escritório Duarte & Almeida Advogados Associados atua no caso.
Processo: 1039288-06.2022.8.26.0506
Consulte a liminar.
Da Redação
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Fonte: migalhas.com.br