Mensagem de promotora para grupo com juiz resulta em anulação de julgamento

Via @consultor_juridico | Ainda na fase de apresentação de provas, o juiz Peter Holden, do Condado de Broward, na Flórida, Estados Unidos, declarou a anulação do julgamento (mistrial) de um réu acusado de matar o filho de três anos da namorada, depois de receber uma mensagem de texto da promotora reclamando de uma de suas decisões.

Na verdade, a promotora Katya Palmiotto não mandou uma mensagem de texto diretamente para o juiz. Ela a mandou para um grupo de bate-papo formado por promotores e ex-promotores do condado. Mas Holden, que foi promotor até se tornar juiz em 2018, nunca deixou o grupo.

Assim, ele recebeu, como todos os demais integrantes do grupo, a mensagem da promotora, na qual ela se queixava de sua decisão de não aceitar uma chamada de emergência como prova contra o réu Corey Gorden. O juiz acatou o argumento da defesa de que se tratava de uma prova testemunhal indireta (hearsay). Portanto, inadmissível.

Irado, o juiz responsabilizou a promotora pela anulação do julgamento. Mesmo que a comunicação tenha sido involuntária, foi uma comunicação ex parte. Um princípio tradicional da common law, a comunicação ex parte — comunicação de uma parte com o juiz sem a presença da outra parte — é proibida.

Assim, o julgamento de Corey Gorden foi anulado pela segunda vez. Em maio, outro juiz declarou a anulação do primeiro julgamento porque um promotor perguntou a uma testemunha o que ela achava do fato de o réu ter se recusado a dar uma declaração. Em processos criminais, os jurados não podem considerar o silêncio do réu como prova de culpa.

Comunicação ex parte

O caso demonstra que qualquer comunicação ex parte, mesmo que ocorrida por um descuido da promotora, é suficiente para a anulação de um julgamento. Não é preciso que seja tão ostensiva quanto, por exemplo, o que aconteceu em Curitiba, onde o ex-juiz Sergio Moro se comunicou com o então procurador Deltan Dallagnol e outros integrantes da "lava jato", para se caracterizar a comunicação ex parte.

A proibição de comunicação ex parte se baseia no entendimento de que esse tipo de comunicação, no sistema adversarial de julgamentos criminais e civis, é uma violação à garantia constitucional do devido processo. Isso porque uma parte pode dar informações ao juiz (ou aos jurados) sem que a outra tenha oportunidade de contraditar.

Todas as partes devem estar presentes, quando: 1) o juiz discute um caso com advogados, promotores, testemunhas ou qualquer outra pessoa que não seja de sua equipe; 2) quando o juiz dá instruções ao júri; 3) quando o juiz, advogados ou promotores falam para os jurados.

E há mais. Se um jurado encontra uma testemunha em um supermercado e lhe faz uma pergunta sobre seu testemunho, há uma comunicação ex parte.

Há, porém, exceções à regra. Por exemplo, uma parte pode pedir ao juiz que emita uma ordem judicial para coibir violência doméstica sem notificar a outra parte. O juiz pode emitir uma ordem temporária que obriga a pessoa violenta a manter distância da peticionária e marcar uma audiência para uma decisão definitiva, com a presença das duas partes.

Nem todas as comunicações ex parte resultam em violação do direito ao devido processo. Só há violação desse direito se a comunicação afetar o veredicto de alguma forma. Não há dano se o juiz explica aos jurados o significado de algum termo ou se conversa com um advogado ou promotor sobre assuntos sem qualquer relação com o caso em julgamento. Em outras palavras, se não há dano, não há infração.

Além da opção de declarar a anulação do julgamento em caso de comunicação ex parte, o juiz também pode se declarar suspeito. Se houver comunicação ex parte com um jurado, o juiz pode dizer-lhe para desconsiderar as informações que recebeu ou substituí-lo por outro jurado.

Por João Ozorio de Melo

Fonte: ConJur

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