Como justificativa, a pasta alega que os DEFs - dispositivos eletrônicos para fumar são proibidos pela legislação sanitária e que não atendem às certificações dos órgãos competentes de segurança para serem comercializados. Afirma, ainda, que houve aumento exponencial da comercialização e consumo dos produtos pelo público jovem.
Por esses motivos, o ministério determinou que as empresas suspendam toda e qualquer atividade comercial que envolva a comercialização, o fornecimento e a distribuição de cigarros eletrônicos, no prazo de até 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Veja a íntegra do despacho:
Despacho foi publicado no DOU de hoje.(Imagem: Reprodução)Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/372739/ministerio-da-justica-proibe-33-empresas-de-vender-cigarro-eletronico
Da Redação
Fonte: migalhas.com.br