Em julho, a União Europeia já havia adotado a mesma medida.
Em nota técnica publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, o ministério alegou que a ausência do carregador não “demonstrou ação efetiva de proteção ambiental”, que é a justificativa da empresa para ter deixado de fornecer os carregadores:
"(A Apple), que continua a fabricar os carregadores de bateria, propaga, declaradamente, o discurso de que a escolha da compra foi passada ao consumidor, mas, na verdade, é ela quem decidiu o modo de fornecimento de seu produto. Não há elementos para considerar justificada uma operação que, visando, declaradamente, a reduzir emissões de carbono, acarreta a inserção no mercado de consumo de produto cujo uso depende da aquisição de outro, que é, também, comercializado pela empresa”.
O Ministério da Justiça determinou ainda a cassação do registro do Iphone no Brasil a partir do modelo 12.
Fonte: oglobo.globo.com