Na oportunidade, informou que é deficiente visual total, bem como juntou eletronicamente todos os documentos exigidos pela banca organizadora, incluindo o laudo médico para atestar a sua condição.
No ato da inscrição, foi solicitado equipamentos de suporte, tais como Ledor, Use Maq braille, punção e reglete, indispensáveis para realizar a prova, ocasião em que foi deferido pela banca organizadora, logo, iriam fornecer os equipamentos no dia do certame.
No entanto, no dia e horário designado, entregaram a candidata prova com letra ampliada e não forneceram os equipamentos solicitados no ato da inscrição, fato que a impediu de realiza a prova. A candidata afirma ainda, que foi retirada de sala pelo fiscal quando foi solicitar os equipamentos, fato que causou enorme vexame e humilhação.
Diante disso, ingressou com ação de indenização por danos morais (5528171-25) no 1º Juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia.
A banca organizadora foi condenada em primeira e segunda instância, devendo indenizar a candidata o valor de R$ 10 mil pela situação vexatória que suportou.
O advogado da candidata, Victor Hugo das Dores E Silva OAB/GO 58.090, afirma que a decisão foi acertada, visto que se tratando de concurso, parte das vagas devem ser destinadas para pessoas com deficiência, bem como a banca organizadora deve fornecer todo suporte ou atendimento especial para que os mesmos consigam realizá-la, sendo assim, a banca condenada agiu com total desrespeito e violou o direito de acessibilidade e isonomia de sua cliente, fora a perda de uma chance de ser aprovada no certame. Todo ato discriminatório deve ser severamente combatido, concluiu o advogado.
Confira a Decisão AQUI.