Fake news por amostragem não serve para derrubar canal do Youtube, diz TSE

Via @consultor_juridico | A Justiça Eleitoral não pode suspender um canal inteiro do Youtube com base na impugnação por amostragem de alguns de seus conteúdos. Cabe demonstrar que cada um dos vídeos tem teor ilícito, com indicação das respectivas URLs (o endereço virtual do material).

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral negou um pedido feito pela campanha de Lula para derrubada do canal Lulaflix hospedado no Youtube, por conter conteúdo descontextualizado e crítico ao candidato à presidência da República.

Na ação, os advogados da campanha petista, Eugênio Aragão e Cristiano Zanin, classificaram o canal como "buffet de fake news". Ele traz compilação de reportagens jornalísticas por assunto, sempre críticas a Lula.

Relatora, a ministra Maria Cláudia Bucchianeri destacou que a petição inicial não individualizou os conteúdos, sequer indicou URLs para análise judicial. "Não é possível fazer essa supressão em atacado", defendeu, com base em jurisprudência do TSE.

Nesse ponto, a votação foi unânime.

Ao votar, o ministro Ricardo Lewandowski propôs ainda duas ações de ofício, por identificar algumas ilegalidades no Lulaflix. A principal delas é a falta de identificação como um canal destinado a fazer propaganda eleitoral.

Apenas na abra "Sobre" do canal do Youtube é que fica claro que o conteúdo é patrocinado e gerido pela Coligação Pelo Bem do Brasil, que tem Jair Bolsonaro como candidato à presidência. À primeira vista, essa ligação não fica clara ao público.

A legislação eleitoral cobra, em diversos dispositivos, que a propaganda eleitoral seja inequívoca e objetivamente identificada como tal. É a previsão do artigo 242 do Código Eleitoral e dos artigos 6º, parágrafo 2º e 36, parágrafo 4º da Lei 9.504/1997.

"Eu reputo que a identificação da natureza do conteúdo divulgado e do responsável por sua propagação deve ser ainda mais evidente, impositiva e inflexível quando se trata de conteúdo negativo, em que o candidato teoricamente beneficiado não exerce o protagonismo", apontou o ministro Lewandowski.

Com isso, votou por determinar que o canal Lulaflix faça os ajustes necessários, no prazo de 24 horas, para incluir na sua página principal e nas secundárias a identificação de que o conteúdo veiculado consiste em propaganda eleitoral da campanha de Jair Bolsonaro. A relatora e os demais ministros acolheram a proposta.

A segunda ação sugerida por Lewandowski foi a exclusão do vídeo intitulado "Kit Gay Causa Polêmica", em que há sugestão da existência dessa narrativa, comprovadamente falsa, porém muito difundida em campanhas eleitorais pelo Brasil.

A ordem de exclusão do conteúdo foi feita com base no exercício do poder de polícia previsto no artigo 41 da Lei das Eleições. Lewandowski foi acompanhado por todos os ministros, exceto a relatora. Bucchianieri discordou da medida porque não houve pedido expresso na petição inicial, nem a indicação dessa URL, mas ficou vencida.

Representação 0601373-42.2022.6.00.0000

Por Danilo Vital

Fonte: ConJur

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