O advogado da causa, Dr. Pedro Auar (@errosexameoab @pedroauar @errospcerj), salientou que a violação teria ocorrido no polêmico item 8 da peça que versava sobre a tese da “ajuda de custo” não integrar a remuneração do empregado. De acordo com o causídico, outra candidata foi pontuada, mesmo respondendo de forma idêntica ao seu cliente que, por sua vez, teria sido zerado no item.
“Ambos responderam que a ajuda de custo não integra a remuneração, além de citarem os dispositivos legais corretos. Todavia, apenas a candidata foi pontuada e o autor da demanda não foi. Nenhum deles discorreu sobre a natureza jurídica da ajuda de custo, que, além de não ser ponto fundamental da demanda (o candidato não teria como adivinhar que isto seria pontuado), demonstra inegável quebra da isonomia e da impessoalidade nos certames” – explicou o advogado.
Segundo o causídico, a prova não poderia exigir que o candidato discorresse sobre um ponto que não foi requerido, qual seja, a natureza da ajuda de custo: “Seria diferente se o comando de uma determinada questão, por exemplo, requeresse, de forma expressa, que o candidato explicasse sobre a natureza jurídica do instituto. Não há como o examinando adivinhar que a banca necessitava que ele deveria discorrer sobre isso. Na vida real, o candidato teria requerido o pleito, mesmo sem mencionar a natureza do instituto (que, não foi perguntada!), e mesmo poderia ter plenamente o seu pedido concedido, afinal é uma prova que deveria treinar o candidato para advogar, e não para ser adivinha” – contestou o advogado militante.
O advogado ainda ressaltou que muitas pessoas foram inclusive zeradas na questão de forma injusta, mesmo tendo respondido corretamente: “Quando o candidato explica na sua peça que a ajuda de custo não integra a remuneração, inclusive explicitando o fundamento legal, ele já atende ao requisito, inclusive porque a natureza não seria mesmo salarial, eis que se trata de espécie-gênero”.
Por fim, o advogado esclarece a periculosidade de uma quebra de isonomia no Exame de Ordem: “Trata-se de algo gravíssimo. Não estamos falando da prova da tia Maria do 5º período da faculdade. Estamos falando de uma prova que é um divisor de águas na vida de muita gente. Tem uma importância e relevância social enorme na carreira profissional das pessoas. É o que vai decidir se a pessoa vai ou não trabalhar. É uma prova que não pode ser tratada de forma desidiosa ou negligente, precisando, urgentemente, passar por uma revisão cautelosa. Isso tudo põe em xeque a qualidade do certame” – ressaltou Pedro Auar.
O advogado Pedro Auar (@pedroauar) tira dúvidas gratuitas sobre os direitos dos examinandos e dos concurseiros na plataforma do @errosexameoab e @errospcerj e também no site www.pedroauar.com.br