A decisão da ministra foi publicada nesta segunda-feira (17) no sistema do TSE. Além de determinar a retirada dos conteúdos do ar, a ministra estabeleceu ainda que as plataformas digitais devem identificar, em 24 horas, responsáveis pelos perfis que publicaram o material. Deu prazo ainda para que estas redes também informem as providências tomadas.
A determinação atende a um pedido da campanha do candidato do PT à presidência, Luiz Inácio Lula da Silva.
A ministra Cármen Lúcia afirmou que os "sistemas jurídicos democráticos legitimam a possibilidade de se impor restrição ao exercício dos direitos fundamentais, em casos nos quais se demonstre o comprometimento do direito do outro".
"O sistema jurídico brasileiro não autoriza o exercício ilimitado de direitos, incluídos os fundamentais, como é o direito à livre manifestação do pensamento. Pudesse alguém exercer de forma ilimitada o seu direito, seria essa pessoa a única a atuar com liberdade plena em detrimento de todos os outros, que teriam de ver a sua dignidade e os seus direitos limitados pela primeira atuação. Por isso os sistemas jurídicos democráticos legitimam a possibilidade de se impor restrição ao exercício dos direitos fundamentais, em casos nos quais se demonstre o comprometimento do direito do outro", escreveu.
Para a ministra, apesar de o material não representar propaganda ofensiva ao grupo que apoia o ex-presidente Lula, traz "mensagem inverídica".
"A divulgação propagada, agora impugnada, transmite mensagem inverídica, pela qual o pensamento político de esquerda representaria a defesa de ideias e valores contrários à vida (vida x aborto), à segurança pública (bandido preso x bandido solto; a favor da polícia x a favor do pcc; ordem e progresso x narcotráfico), aos valores cristãos (valores cristãos x ideologia de gênero), à livre manifestação do pensamento (liberdade x censura), ao agronegócio (agro forte x MST forte) e à adequada tributação (menos impostos x mais impostos)", completou.
Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
Fonte: g1